JUSTIÇA EXPRESSA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
- Carvalho&Ferreira

- 5 de mar. de 2020
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O Tribunal de Justiça de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB SP) firmaram termo de cooperação técnica para ampliar o projeto “Justiça Expressa”, que visa prestar atendimento a partes e seus advogados em postos vinculados aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). O projeto-piloto será realizado no Fórum João Mendes Júnior.
Os Cejuscs atendem gratuitamente demandas processuais e pré-processuais das áreas Cível e de Família, com o objetivo de oferecer aos cidadãos a possibilidade de resolver suas demandas de forma desburocratizada por meio da conciliação e da mediação. O posto do “Justiça Expressa” permitirá que os Cejuscs atendam casos pré-processuais encaminhados por advogados das partes envolvidas.
Os advogados devem enviar os documentos e minuta que devem instruir os pedidos de acordo para o posto do “Justiça Expressa”. Em data previamente agendada, os advogados e as partes devem comparecer ao Cejusc e, com auxílio dos conciliadores do Tribunal, lavrarão o termo de acordo. Em seguida, o feito será remetido para homologação judicial perante o juiz coordenador do Cejusc, recebendo a mesma validade de uma decisão judicial.
A grande vantagem que a "Justiça Expressa" concede ao cidadãos é a rapidez na solução das demandas, pois são as próprias partes com auxílio de seu procurador que instruem todas as provas e pedidos necessários para serem homologados, ou seja, desde que entreguem no Cartório todos os documentos para homologação dos pedidos, o mesmo será avaliado, agendado audiência de ratificação dos pedidos e homologação judicial.
Também, com o intuito de prestigiar a busca da conciliação e estimular que as próprias partes busquem solucionar sua demandas de forma amigável, as custas e taxas processuais são isentas.
Por exemplo um inventário. Em um inventário, além do imposto a ser pago para a Fazendo do Estado pela transferência de patrimônio pelo evento morte, existem as custas e despesas processuais que devem ser recolhidas ao Poder Judiciário para que a demanda possa ocorrer.
As custas e despesas são calculadas a partir do valor do monte dos bens deixados pelo Falecido e dependendo do valor podem onerar demais o processo de inventário, pois além de todos os gastos ainda existem os honorários advocatícios, o que deixa estes tipos de processo muito caros.
A "Justiça Expressa" vem facilitar a solução das demandas dos cidadãos, trazer agilidade e velocidade na solução e principalmente gerar economia para quem busca resolver suas demandas.
Tal iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é de vital importância e deveria ser estendida para todas as unidades do CEJUSC por todo o Estado.

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