Como calcular o valor da pensão alimentícia? Saiba como preparar o cálculo da pensão alimentícia
- Carvalho&Ferreira

- 9 de mar. de 2020
- 3 min de leitura
Inúmeras mães me procuram no escritório sempre com a grande dúvida que paira sobre suas cabeças.
"Quanto será o valor da pensão alimentícia que o pai de meu filho terá que pagar? 30%? É fixo? Sobre qual valor?"
Há uma “lenda” no direito de família com relação ao valor dos 30% sobre o rendimento do pai, que será o valor arbitrado pelo Juiz no processo de alimentos, pois os Advogados que patrocinam as ações requerem sem ao menos saber se o tal dos 30% é o justo ou não.
O cálculo é muito mais complexo do que imaginamos e deve ser feito e apresentado nas ações de alimentos, pois traz a realidade da necessidade que a criança precisa para seu sustento, e a possibilidade que o pai, ou mesmo, a mãe, tem que pagar de pensão.
Primeiramente é necessário verificar os gastos comuns da casa em que a criança reside.
Exemplo: A criança reside com a mãe, sendo apenas duas pessoas no imóvel e os gastos comuns da casa são:
– Aluguel: R$ 1.000,00
– Supermercado R$ 800,00
– Luz: R$ 150,00
– Água: R$ 50,00
– TV à cabo e internet: R$ 250,0
– Gasto total: R$ 2.250,00
A criança também tem os gastos só dela, sendo lazer, vestuário, plano de saúde, escola, transporte, atividade extracurricular, etc. Assim, podemos considerar:
– Vestuário: R$ 2.000,00 ao ano, sendo R$ 166,66 ao mês;
– Plano de saúde: R$ 200,00;
– Escola: Pública, sem gasto;
– Transporte para a escola: R$ 150,00;
– Atividade extracurricular: R$ 75,00;
– Lazer: 200,00;
Gasto só da criança total: R$ 791,66;
No caso hipotético, acima apresentado, temos:
Gasto comum da casa, que deve ser dividido por 2, pois a criança reside com a mãe, que já arca com todos os custos comuns, inclusive da metade que lhe cabe por estar cuidando da menor.
Assim, a criança terá de gastos comuns o valor de R$ 1.125, 00, mensalmente.
Juntando os gastos comuns com os gastos só da criança temos o valor de R$ 1.916,66.
Todos os valores devem ser comprovados, tais como plano de saúde, aluguel, supermercado, luz, etc. Vestuário e lazer podem ser uma média que entra no cômputo do cálculo.
Desta forma, a criança tem a necessidade mensal de R$ 1.916,66, neste exemplo, que deve ser partilhado entre os pais, agora separados.
O valor acima deve ser dividido ao meio entre os pais? Quando não deve ser dividido igualmente?
Na verdade, verifica-se aqui dois princípios. O princípio da possibilidade do alimentante pagar o devido pela sua parte e o princípio da proporcionalidade.
O princípio da possibilidade é a condição do alimentante em pagar o valor estipulado.
Determinar uma pensão de R$ 1.500,00 para alguém que recebe um salário mínimo, está totalmente fora de suas possibilidades.
Nestes casos, o Juiz analisará a situação fática do processo para decidir o valor, dentro do princípio da proporcionalidade, que deverá ser atribuída a pensão.
O princípio da proporcionalidade analisa a situação financeira de cada pai em pagar a pensão alimentícia.
Sim, a mãe que fica com a guarda física da criança também paga pensão!!! Mesmo sendo esta dividida em suas despesas com a criança.
O Juiz, nestes casos, verifica a condição de renda de cada pai e aplica a proporcionalidade ao valor de sua renda, arbitrando o valor correto para de pensão.
Por exemplo:
No caso acima, o pai do menor tem uma renda de 8.000,00 e a mãe uma renda de R$ 1,600,00. O pai, proporcionalmente ganha 80% a mais de salário que a mãe de seu filho, assim, terá que pagar 80% a mais de seu percentual.
Desta forma, para o valor de R$ 1.916,66, total que o menor necessita, o pai terá que arcar com R$ 1.533,33, enquanto que para a mãe resta a diferença de R$ 383,33.
O percentual relativo ao rendimento do pai será de 19,17% de sua renda, e não os 30% como normalmente é pedido e deferido, sem parâmetro do que é real e justo. Sendo feito desta forma, o cálculo e ajuste da pensão alimentícia é mais preciso, justo e correto, impedindo outras discussões e finalizando a lide entre os pais, que normalmente debatem e discutem o valor exato, sem levar em considerações as necessidades dos filhos.


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